O ministro https://revistaoeste.com/tag/Alexandre-de-Moraes, do https://revistaoeste.com/tag/Supremo-Tribunal-Federal-stf, determinou o envio à https://revistaoeste.com/tag/Procuradoria-Geral-da-Republica-pgr dos pedidos apresentados pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, antes de decidir sobre a progressão de regime e outros benefícios executórios solicitados pela apenada.
A decisão foi assinada no último domingo, 14, no âmbito da execução penal decorrente da condenação definitiva de “Débora do batom” a 14 anos de prisão pelos crimes relacionados à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
No despacho, Moraes determinou: “ENCAMINHEM-SE os autos à Procuradoria-Geral da República, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias”.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, tem 15 dias para responder ao pedido de Moraes | Foto: Antonio Augusto/STF
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A defesa da condenada vinha apresentando uma série de requerimentos ao Supremo nos últimos meses. Entre os pedidos estão a homologação de remições de pena, a atualização do cálculo executório, a progressão para o regime semiaberto, autorização para trabalho externo e eventual concessão de saídas temporárias.
No despacho, Moraes faz um histórico detalhado da execução penal e relembra que, em março de 2025, substituiu a prisão preventiva de Débora pela prisão domiciliar, acompanhada de monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares.
Posteriormente, depois do trânsito em julgado da condenação, o ministro determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado, mantendo, contudo, a prisão domiciliar com as restrições impostas anteriormente.
https://www.youtube.com/watch?v=000VHScBVqo
Requisitos para progressão de regime
Ao longo da ação, a defesa da manifestante sustentou que a apenada já teria preenchido os requisitos legais para a progressão de regime. Em um dos pedidos, os advogados requereram o reconhecimento do direito ao semiaberto, além da concessão imediata dos direitos inerentes ao novo regime, incluindo trabalho externo e saídas temporárias.
Os defensores também argumentaram que houve erro no cálculo da pena e pediram o reconhecimento de dias de remição que ainda não foram considerados pela Justiça. Em manifestações posteriores, solicitaram ainda o cômputo do período de prisão domiciliar monitorada para fins de execução penal.
Outro ponto abordado no processo envolve registros de ausência de sinal do equipamento de monitoramento eletrônico. A defesa alegou que os episódios decorreram de falhas técnicas do sistema e não representaram tentativa de fuga ou descumprimento das condições impostas.
https://www.youtube.com/watch?v=rNQvm8IiH0k
Segundo os advogados de Débora, “os registros de ausência de sinal de GPS (...) não indicam qualquer tentativa de evasão ou descumprimento deliberado das condições impostas”.
A própria PGR já havia se manifestado anteriormente no processo defendendo a obtenção de novos documentos relacionados ao cálculo da pena e aos períodos de monitoramento eletrônico, além de esclarecimentos sobre os registros de falhas no sistema de rastreamento.
Na decisão agora publicada, Moraes registrou que Débora tem 40 anos e que já cumpriu 3 anos, 2 meses e 29 dias da pena. O ministro também observou que, até o momento, “não há remições de pena homologadas no atestado de pena a cumprir”.
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